03 de janeiro de 2013

PARCELAMENTO DE ICMS SP

ICMS/SP - Instituído o Programa Especial de Parcelamento do ICMS
 
Publicado em 28 de Dezembro de 2012 às 11h11.
 

Foi instituído o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que possibilita liquidação de débitos fiscais de ICM e de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012:

a) em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; ou

b) em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

Quanto ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, às reduções mencionadas aplicam-se cumulativamente os seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

a) 70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;

b) 60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM); e

c) 45%, nos demais casos de imposto exigido por meio de AIIM.

A adesão ao PEP do ICMS poderá ser feita no período de 1º.03 a 31.05.2013, mediante acesso ao site www.pepdoicms.sp.gov.br.

(Decreto nº 58.811/2012 - DOE SP de 28.12.2012)

Fonte: Editorial IOB