Foi instituído o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que possibilita liquidação de débitos fiscais de ICM e de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012:
a) em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; ou
b) em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Quanto ao débito exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) não inscrito em dívida ativa, às reduções mencionadas aplicam-se cumulativamente os seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:
a) 70%, se liquidado no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
b) 60%, se liquidado no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM); e
c) 45%, nos demais casos de imposto exigido por meio de AIIM.
A adesão ao PEP do ICMS poderá ser feita no período de 1º.03 a 31.05.2013, mediante acesso ao site www.pepdoicms.sp.gov.br.
(Decreto nº 58.811/2012 - DOE SP de 28.12.2012)
Fonte: Editorial IOB |