09 de agosto de 2012

PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

 
STJ: proibição de distribuição de lucros

A Fazenda Nacional se opôs à distribuição de lucros realizada por empresa que firmou acordo de parcelamento de débitos tributários, alegando violação ao artigo 32 da Lei 4.357/64, que impede pessoas jurídicas com débitos não garantidos com o Fisco de distribuir bonificações, lucros e dividendos a seus sócios e acionistas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento da Fazenda Nacional, mas entendeu que o impedimento à distribuição de lucros e dividendos não se aplicaria à empresa em razão de seus débitos estarem parcelados. Para tanto, foi argumentado que a pessoa jurídica não pode ser impedida de distribuir lucros e dividendos a sócios e acionistas quando está em situação de regularidade com o Fisco, o que ocorre quando os termos do parcelamento estão sendo regularmente cumpridos.

Apesar de a decisão ter sido favorável ao contribuinte neste caso, ela sinaliza o preocupante posicionamento do STJ, no sentido de que uma empresa que não tem garantia firmada para seus débitos tributários está impedida de distribuir lucros.