09 de agosto de 2012

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS MUNICIPAL

 
Suspensão da proibição de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas empresas devedoras de ISSQN no Município de São Paulo

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo decidiu, em 4 de julho de 2012, que a Prefeitura de São Paulo não tem o poder de proibir que empresas devedoras do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) emitam nota fiscal eletrônica.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por uma empresa de armazéns, devedora de ISS, questionando a Instrução Normativa n° 19/2011, que estabelece que empresas devedoras de ISS por mais de quatro meses consecutivos, ou seis meses alternados dentro de um ano, não podem emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviços.

Em resumo, a decisão entende que a regra editada pela Prefeitura afronta decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal, as quais determinam que a autoridade não deve proibir o contribuinte devedor de exercer atividades profissionais. Apesar de ter efeito somente à empresa que impetrou o mandado de segurança, esta liminar é um importante precedente aos contribuintes paulistanos, demonstrando uma possível tendência do Poder Judiciário com relação ao tema.